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quarta-feira, março 16, 2005

Tráfico de animais silvestres, não feche os olhos para isso...


Pesquisamos um pouco sobre o assunto, achamos muita coisa, muita gente que está nessa luta contra o tráfico de animais silvestres.
Também nos impressionou a maneira como esses animais são tratados, por isso colocamos algumas fotos para que vocês também sintam o que nós sentimos: INDIGNAÇÂO E REVOLTA!
O combate ao tráfico de animais silvestres é uma missão de todos nós, que queremos um futuro mais digno para as próximas gerações.
Você também pode ajudar a combater essa atividade que está destruindo um dos maiores patrimônios do Brasil: A sua Biodiversidade.
Faça a sua parte, denuncie o comércio ilegal de animais silvestres !

* O H i s t ó r i c o d o T r á f i c o *
Desde seu descobrimento, o Brasil despertou a cobiça mundial por sua fauna e flora. Sua rica e preciosa biodiversidade sempre esteve na mira daqueles que aqui aportaram. Até hoje, a bandeira brasileira exalta o verde de nossas matas e o hino proclama que "nossos bosques têm mais vida e nossos campos têm mais flores". A cada ano, porém, os dados apontam um destino menos romântico para nossos símbolos patrióticos. As matas já não são tantas, e nossos bosques estão cada vez mais silenciosos.O processo de desenvolvimento cultural da população brasileira foi singular, possibilitando o encontro de povos conquistadores e povos que mantinham uma estreita relação com a natureza e o meio ambiente. Ainda hoje, observamos nos grandes centros urbanos, ou nos mais distantes rincões do nosso território, a presença de vários animais silvestres convivendo com o ser humano, numa relação de domínio e admiração.O hábito de manter animais silvestres como mascotes vem desde o tempo da colonização do Brasil. Quando os portugueses aqui aportaram, incorporaram a prática dos índios nativos de manter macacos e aves tropicais como seus animais de estimação, além de utilizarem o colorido das penas de aves brasileiras para adorno de chapéus e outras peças do vestuário. Segundo o jornalista brasileiro Eduardo Bueno, durante os trinta primeiros anos após o descobrimento do Brasil, as naus portuguesas que deixavam o país, costumavam levar em seus porões aproximadamente três mil peles de onças (Panthera onca) e 600 papagaios (Amazona sp.) em média. Ao serem desembarcadas na Europa, essas “mercadorias” estariam logo enfeitando vestidos e palácios do velho mundo. Usar chapéus ornados com penas coloridas de aves tropicais era considerado de muito bom gosto, e quase sempre era um luxo reservado apenas às classes mais abastadas. Aquele olhar estrangeiro de cobiça se perpetua até hoje, todavia carrega mais que uma simples curiosidade, ele traduz a certeza de que possuímos a maior reserva de biodiversidade do planeta, e nela estão contidas muitas respostas que ainda não chegaram ao conhecimento humano. Segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — PNUMA (Perfil do PNUMA -1992), cerca de cem espécies desaparecem todos os dias da face do planeta, sendo o comércio ilegal de animais silvestres uma das principais causas dessa tragédia.Em menos de 500 anos o Brasil já perdeu cerca de 94% de sua cobertura original de Mata Atlântica (Veja. Ed. Esp. Amazônia-1997), um dos principais ecossistemas do país. São cada vez mais constantes as incursões nas matas tropicais em busca de animais para fomentar o tráfico nacional e internacional. Manter animais silvestres em cativeiro continua sendo um hábito cultural da população brasileira: sejam os ricos, que exibem suas coleções particulares de animais silvestres como troféus à sua vaidade; sejam os miseráveis, que se embrenham na mata em busca desses animais que, vendidos, ajudarão a diminuir sua fome, ou sejam ainda os cientistas estrangeiros que buscam na fauna e na flora brasileira uma possibilidade de seus laboratórios faturarem altas quantias com a fabricação de novos medicamentos. A realidade é que os recursos faunísticos do Brasil encontram-se gravemente ameaçados pelo comércio ilegal.
Fonte: www.renctas.org.br

AS COISAS TERRÍVEIS QUE FAZEM COM OS ANIMAIS:




PARA SABER UM POUCO MAIS
Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


Crimes Ambientais

Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal ( Art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998- Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As penas para quem maltratar um animal pode ser "PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, ALÉM DE MULTA".

1 Comments:

At 2:55 PM, Anonymous Anônimo said...

Oi galerinha que nos representa na Band Pé no Rio...
Estou torcendo por vocês! Adri, valeu por representar a galera da Biologia!!!
Realmente, esse tema de tr´fico de animais silvestres é bem sério! Não podemos ficar quietos pra isso!!!
Boa sorte e Deus os proteja!
Beijos

 

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